Blog Ilton Muller

Falcatrua emergencial

Parece claro que a pessoa que fraudar o sistema, para ter acesso à ajuda emergencial, terá cometido o crime de estelionato

 Segundo o noticiário, estamos prestes a presenciar uma nova rodada do auxílio emergencial, devido à pandemia de covid-19.
Todos devem lembrar da considerável fatia da população brasileira que, fraudando o sistema, obteve o benefício de forma indevida, já que não preenchiam os requisitos para tanto.
Para se ter uma ideia, quem se cadastrou no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal teve que informar renda, profissão e, ainda, declarar que se enquadrava em todos os requisitos para receber o benefício. Um deles era ter renda de até R$ 522,50, por pessoa, ou renda familiar mensal de até R$ 3.135,00.
Sempre busco explorar nesta coluna o aspecto jurídico envolvido. 
Por se tratar de uma verba federal, gerenciada pelo Ministério da Cidadania, todos os órgãos fiscalizadores também devem integrar a esfera federal.
Então, entre outras instituições federais, estarão de olhos bem abertos o Tribunal de Contas da União, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. E o Judiciário, quando acionado, também será o Federal.
Embora não haja um entendimento já consolidado sobre o assunto, a mim parece claro que a pessoa que, em linguagem mais direta, mentir para o Governo Federal, para ter acesso à ajuda emergencial, terá cometido o crime de estelionato, previsto no popular artigo 171 do Código Penal, ficando sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Se o estelionatário for primário, é possível que o juiz, caso entenda ser pequeno o valor do prejuízo (estima-se que as próximas parcelas serão de R$ 250,00), aplique uma pena prisional mais branda, ou só a pena de multa (artigo 171, §1º, do Código Penal).
Porém, o Código Penal ainda prevê um aumento de pena em um terço, quando o crime afetar entidade pública, como ocorre nesse caso (artigo 171, §3º).
Nesse cenário, ainda que, lamentavelmente, seja quase uma certeza a repetição de fraudes dessa natureza, podemos esperar que esses concidadãos, inimigos da honestidade, respondam ao constrangedor processo criminal e venham a receber, ao final, o merecido selo de falcatruas.

Tags:Coluna Emerson Pinheiro; Opinião

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