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Canela também desobriga o uso de máscaras em locais fechados

Uso segue sendo obrigatório no transporte coletivo, serviços de saúde e escolas

O uso de máscaras em locais fechados públicos e privados passa a ser facultativo em Canela a partir desta segunda-feira (21), por meio do Decreto Municipal Nº 9.404, publicado no final da tarde. A decisão foi tomada após reunião do prefeito em exercício Gilberto Cezar e do secretário de Saúde, Leandro Gralha, juntamente com membros do COE – Comitê de Operações de Emergência, com base em parecer técnico da Amesne – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, que aponta queda significativa nos índices da pandemia na região. “O avanço da vacinação e os baixos números de internações e novos casos nos possibilitam dar esse passo à frente. Mas infelizmente a pandemia ainda não acabou e precisamos manter cuidados como evitar aglomerações e higienizar as mãos sempre que possível”, avalia o prefeito em exercício Gilberto Cezar.
Dados apresentados pela Secretaria de Saúde de Canela indicam que 91,7% da população adulta está com o esquema vacinal completo. Já em relação a população total, 73,8% dos canelenses receberam as duas doses ou a dose única. A dose de reforço (3ª) foi aplicada em 13.743 canelenses, entre adultos e pessoas com baixa imunidade. “Nesta segunda-feira não temos nenhum paciente internado no Hospital de Caridade de Canela com diagnóstico positivo ou suspeita de coronavírus”, revela o secretário Leandro Gralha.

Uso segue obrigatório em locais específicos
Apesar da liberação, em determinados locais o uso da máscara segue sendo obrigatório. São eles: transporte coletivo, estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde como hospital, unidades de saúde, clínicas médicas, farmácias, laboratórios e consultórios.
A utilização da etiqueta facial também é recomendada em lar de idosos e para pessoas com fatores de risco como aquelas em tratamento de câncer, doenças crônicas, entre outras, além de pessoas que estejam sintomáticas ou casos confirmados de Covid-19.

Determinação judicial mantém o uso de máscaras nas escolas
Nas escolas públicas e privadas segue sendo obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados e abertos, em atendimento a uma determinação judicial para o estado do Rio Grande do Sul. O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recorreu judicialmente e aguarda uma nova decisão.

Tags:Covid-19

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