Blog Ilton Muller

Vítima de estupro ganha o direito de interromper gravidez

Decisão favorável da Justiça foi concedida em ação da Defensoria Pública do RS

Uma moradora de Gramado obteve decisão favorável do Judiciário para interromper sua gravidez, que foi fruto de violência sexual. Depois de passar por diversas instituições médicas, de assistência social e até policiais, a gestante, procurou a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), que ingressou com a ação.
A decisão favorável na segunda instância (Tribunal de Justiça) ocorreu após negativas nos locais em que buscou ajuda, pelo fato do depoimento dela ser invalidado, por inexistência de registro policial do estupro. De acordo com o defensor público Igor Menini da Silva, “a moça negou-se a indicar o nome do agressor em sede policial, sob uma justificativa legítima de sentir-se ameaçada por ele”.
Na ação, o defensor também ressalta que a situação psicológica da jovem é muito difícil e que qualquer exigência de manter a gravidez seria para ela “um tormento e uma lembrança da violência sofrida”. Igor acrescenta que esse tipo de crime ocorre, em geral, sem testemunhas e muitas vezes a vítima não registra a ocorrência imediatamente por vergonha, sentimento de repulsa ou mesmo por tristeza profunda. Por isso, a palavra da vítima é uma das provas mais importantes, destaca o defensor público.


Não revelar o estuprador é legítimo, diz desembargador
Para o desembargador que julgou o caso, a negativa da mulher em informar o nome do agressor era legítima e o atendimento que ela recebeu no sistema de saúde foi negligente e pouco informativo, segundo suas palavras. Na decisão, ele afirma que “essa concessão antecipatória é tão irreversível quanto seria um indeferimento, já que a impetrante está na 18ª semana da gestação e não haveria tempo hábil para deixar a análise do caso a cargo do colegiado, em julgamento de mérito que não ocorrerá antes do final do mês de abril, quando prevista a próxima sessão de julgamento. Ante o exposto, concedo a liminar para autorizar a realização, por profissionais devidamente habilitados e em ambiente hospitalar adequado, dos procedimentos necessários e possíveis para interromper a gestação da impetrante, no estágio em que se encontra”.


Palavra da vítima é suficiente, diz defensor
Para o defensor público Igor Menini da Silva, o papel da Defensoria Pública não é operar julgamentos de ordem moral ou religiosa, mas estender uma mão a quem precisa e está tendo seu direito negado. “Em casos criminais, muitas vezes, a palavra da vítima é suficiente para a condenação de acusados em crimes sexuais. Nesse caso concreto, a palavra da vítima estava sendo desconsiderada, ela estava sofrendo julgamento moral e até religioso acerca de sua atitude e sua versão estava sendo posta em dúvida, obrigando-a a gerar e criar uma criança oriunda de violência sexual que sofreu”, disse.

Tags:Moradora de Gramado

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