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EGR prorroga prazo para recadastrar veículos isentos de pedágio

Direito é concedido a proprietários de veículos que transitam com frequência entre o interior e a sede do município

Os motoristas que possuem veículos emplacados nas cidades onde há praças de pedágio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) terão um prazo maior para atualizar o cadastro no sistema de isenção da tarifa. O órgão prorrogou a data limite para o dia 1º de julho. Após a data limite, quem estiver irregular deverá pagar tarifa de pedágio.

O benefício contempla veículos que, além de emplacados nos municípios sedes das praças, pertençam a residentes dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física, com limite de dois por CPF. Ao solicitar a isenção, o proprietário do veículo deverá preencher um formulário indicando a frequência que passa pelo pedágio. O motorista deve declarar, ainda, que  reside “entre a praça de pedágio e o limite territorial do Município, do lado oposto à sede urbana e que transita pela praça de pedágio no sentido do interior à sede do município”. A concessão (ou não) do benefício é avaliada por técnicos da EGR.
Segundo a EGR, a isenção do pagamento da tarifa é um direito reservado aos moradores da cidade onde está localizada a praça de pedágio, e que se enquadram nos critérios previstos nas resoluções pertinentes ao tema. Também é prevista a isenção para veículos oficiais, como ambulâncias, viaturas e veículos com placa branca.

Como solicitar a renovação
Até o dia 1º de julho motoristas interessados na renovação do cadastro de isento devem preencher o formulário no site da EGR, através do link https://www.egr.rs.gov.br/conteudo/5129/isencao-de-tarifa e encaminhar documento de identidade (RG, CPF ou CNH), registro do veículo (CRLV) e comprovante de residência em nome do beneficiário aos e-mails ouvidoria@egr.rs.gov.br ou operacional@egr.rs.gov.br.
 
Crédito: Asscom/Prefeitura de Gramado

Tags:Em todo o RS

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