Publicado em: segunda, 21 de fevereiro de 2022 às 10:59
Concorrência para concessão da Casa do Colono de Gramado é quarta-feira
Concessionário terá obrigação de comprar e revender somente produtos das agroindústrias do município
Está em andamento em Gramado a concorrência pública para concessão da Casa do Colono, espaço comercial situado na Praça das Etnias, no Centro de Gramado. O vencedor será conhecido na próxima quarta-feira (23), às 14h, quando ocorre a reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Gramado. Neste encontro serão avaliadas as propostas dos interessados.
O espaço a ser concedido é o imóvel denominado “Casa do Colono”, com área aproximada de
211,470m², com a finalidade exclusiva de exploração de atividades de venda de produtos das agroindústrias produzidos no interior do Município de Gramado, em conformidade com com a Lei Municipal n.º 3.941/2021. A licitação é do tipo maior oferta mensal. O prazo de concessão é de cinco anos.
Obrigações do concessionário
De acordo com o edital de concorrência, a empresa vencedora da licitação terá, entre outros, os seguintes compromissos:
- Cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
- O horário do funcionamento será das 8h30 às 20h, todos os dias. O horário de funcionamento poderá ser alterado mediante acordo entre a concessionária e a Secretaria Municipal da Agricultura.
- A concessionária deverá comprar os produtos de todas as agroindústrias cadastradas na Secretaria Municipal da Agricultura, sem qualquer distinção.
- Antes de expor à venda, a concessionária deverá submeter todos os produtos à aprovação do fiscal do contrato, a fim de verificar o atendimento à finalidade da concessão.
- A concessionária poderá precificar os produtos a serem comercializados em preço superior a, no máximo, 30% do valor de compra dos agricultores.
- Deverá regularizar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) dentro do prazo de 90 dias a contar da assinatura do contrato.
- Apresentar alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário dentro do prazo de 90 dias a contar da assinatura do contrato, conforme legislação vigente.
- Contratar o número de pessoal suficiente para a execução dos serviços, devendo ser observadas todas as normas trabalhistas vigentes.
- Efetuar toda manutenção da área concedida (limpeza, manutenções na estrutura física), bem como a conservação das características originais do local.
- A concessionária será responsável pela manutenção dos jardins localizados no entorno do imóvel público até o passeio público.
- Deverá aceitar pagamentos através de cartão de crédito, débito e outras formas digitais de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
- É proibida a sublocação, transferência ou cessão, ainda que parcialmente, das atividades objeto de exploração. Também não poderá efetuar a sublocação do imóvel público a terceiros.
Crédito da foto: Divulgação/ Prefeitura de Gramado