Blog Ilton Muller

Comércio de chocolates está autorizado a abrir em Gramado

Procuradoria Jurídica do município entende que setor se enquadra nas permissões do decreto estadual

As lojas que comercializam chocolate podem atender de forma restrita em Gramado, de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Município. Em ofício ao secretário municipal de Saúde, Jeferson Moschem, a procuradora jurídica Mariana Melara Reis informa que o comércio de chocolates enquadra-se no item 47 – Comércio Varejista – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares). De acordo com a procuradora, a lotação (trabalhadores e clientes) prevê uma pessoa para 8 m2 de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI. O modo de operação permitido é teletrabalho (presencial restrito), presencial restrito (teleentrega, pague-leve e drive-thru).

Segundo a procuradora, “a classificação se dá tendo em vista que o chocolate é produto alimentício, não cabendo discussão quanto ao caráter essencial, uma vez que a regulamentação da comercialização de alimentos está prevista na tabela elaborada pelo Estado do Rio Grande do Sul”. Segundo a PGM, o enquadramento do chocolate como comércio varejista de produtos de padaria, laticínios, doces, balas e semelhantes está previsto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do IBGE.

Tags:Distanciamento Controlado; Bandeira Preta

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