Publicado em: sexta, 16 de abril de 2021 às 10:49
CCs em Gramado: decisão pra valer será em 2024
Redução salarial ocorrida nesta semana envolve a demissão dos atuais ocupantes
Em todas as eleições municipais de Gramado, o assunto CCs aparece nos debates. Seja pelo salário, seja pela importância deles ou pelo número de ocupantes na administração municipal. O assunto surge, também, porque é no último ano de cada mandato que ocorre a definição dos subsídios dos gestores e vereadores para o governo seguinte.
Foi assim em 1016, quando o Executivo sugeriu e a Câmara acatou, por exemplo, a ampliação do salário do vice-prefeito, que passou a receber (em 2017), valor equivalente ao de secretário. E foi assim em 2020, quando os vereadores aprovaram uma redução de 10% nos vencimentos gerais dos ocupantes de cargo de representação política (prefeito, vice, secretários e vereadores).
O assunto retornou, agora, com o encaminhamento pelo Executivo e aprovação pela Câmara de projeto de lei reduzindo os salários dos CCs em até 20%. Não foram incluídos (pelo Executivo e nem pelo Legislativo) alterações no salário do prefeito e secretários.
Mas isso não diminui a importância da iniciativa. Mas é bom lembrar que o debate mesmo deve se dar em 2024, último ano da gestão em andamento. Será quando Executivo e Legislativo deverão fixar os salários dos gestores seguintes.
Demissão (e recontratação) indefinida
Mas para que a redução salarial aprovada na segunda-feira tenha validade, os atuais ocupantes de Cargos em Comissão devem ser exonerados porque a lei não permite a redução salarial. E se forem recontratados para a mesma função, continuarão protegidos pelo “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, conforme alertou a Procuradoria Jurídica da Câmara. Ou seja, se um CC de hoje for demitido e logo recontratado, pode alegar, futuramente, este princípio. Ah, mas alguém poderá dizer que o servidor comissionado não teria coragem de fazer isso. Quem garante?
Acredito que a sanção do projeto deve ocorrer considerando a propaganda já feita e o princípio da economicidade alegado na justifivatuva da proposta.