Publicado em: terça, 25 de maio de 2021 às 09:47
Aprovado projeto de lei que oferece desconto em juros e multas de impostos
Contribuinte que aderir ao plano poderá pagar o valor principal à vista ou parcelado
A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na noite desta segunda-feira (24), por unanimidade, projeto de lei do Poder Executivo que institui o Plano Municipal de Recuperação Fiscal – Refis. A medida possibilita melhores condições de pagamento da dívida ativa aos contribuintes inadimplentes, com redução sobre juros e multas, em prazos mais flexíveis. A dívida ativa do Município era de R$ 101 milhões em 28 de abril deste ano, elevada nos últimos meses em decorrência da pandemia.
De acordo com o projeto aprovado, as possibilidades de pagamento da dívida principal (com o desconto de juros e multas) poderá ser feito à vista ou a prazo. A novidade será a possibilidade de uso de cartão de crédito para a quitação do débito. “Estas medidas visam possibilitar uma grande adesão daqueles que ficaram impossibilitados de manter seus pagamentos nos prazos regulares, dando condições de retomar a regularidade fiscal com o Município”, justifica o Poder Executivo no encaminhamento do projeto à Câmara.
Confira as possibilidades de pagamento e descontos concedidos:
PAGAMEN TO À VISTA
- desconto de 100% nos juros e multas para quem aderir até 30 de agosto de 2021;
desconto de 90% nos juros e multas para quem aderir até 30 de outubro de 2021;
- desconto de 80% nos juros e multas para quem aderir até 10 de dezembro de 2021;
PAGAMENTO PARCELADO
desconto de 70% nos juros e multas quando o contribuinte optar pelo pagamento em seis vezes no cartão de crédito ou de 60% se optar pelo pagamento em seis vezes através de carnê. A adesão deve ocorrer até 30 de agosto;
desconto de 50% nos juros e multas quando o contribuinte optar pelo pagamento em 12 vezes no cartão de crédito ou de 40% se optar pelo pagamento em 12 vezes através de carnê. A adesão deve ocorrer até 30 de outubro;
desconto de 30% nos juros e multas quando o contribuinte optar pelo pagamento em 24 vezes através de carnê. Neste caso, a data limite para adesão é 10 de dezembro.
Para entrar em vigor, a lei depende de sanção do prefeito Nestor Tissot.