Publicado em: quinta, 20 de janeiro de 2022 às 15:38
São Francisco de Paula e Canela estudam consórcio para administração de água e esgoto
Decisão ocorre após frustração em negociações com a Corsan. Aditivo de contrato é considerado um retrocesso pelos Municípios
Os prefeitos de São Francisco de Paula, Marcos Aguzzolli, e de Canela, Constantino Orsolin, se reuniram na manhã desta quinta (20) para discutir a possibilidade de um consórcio intermunicipal para gerenciamento de água e esgoto. Esse seria o primeiro consócio do tipo no Rio Grande do Sul. A possibilidade surge após a frustração de ambos os municípios nas tratativas com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para assinatura de aditivo, que possui cláusulas que, segundo Aguizzolli, revelam um retrocesso em relação ao contrato original assinado pelos municípios. Gramado já assinou o aditivo.
Os principais pontos problemáticos apontados pelo prefeito Marcos Aguzzolli no aditivo são a exigência pela Corsan de que o contrato assuma o ônus do equilíbrio econômico e financeiro da operação, o que significa que em caso de prejuízo, a Prefeitura teria que bancar o equilíbrio ou a população, com a implantação de aumento de tarifas. Outro ponto apresentado é a ampliação de tempo de contrato para 40 anos, sem que os Municípios tenham qualquer certeza sobre o futuro da empresa, que está prestes de ser privatizada.
Os dois município fornecem, tratam e distribuem a água
A parceria que está sendo estudada com Canela deve garantir o bom funcionamento da distribuição de água e da administração do esgoto em toda a região. Os dois municípios, que são vizinhos, são responsáveis pela distribuição e tratamento da água consumida em Gramado, por exemplo. São Francisco de Paula é considerada por membros da própria Corsan, umas das “caixas d’agua” do Estado, não somente pelo volume de água no subterrâneo, mas também na superfície.
Impactos da ampliação da concessão preocupam
O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, explicou que não assinou o aditivo por entender que o município não tem no momento como estabelecer uma análise técnica e criteriosa, quanto aos impactos e efeitos do que esyá sendo proposto, quer seja em relação ao novo Marco Regulatório, quer seja ao próprio regime de concessões. Tendo em vista ainda que o prazo proposto para extensão dos limites contratuais é para 2062, por certo o Poder Executivo Municipal deveria construir Projeto de Lei específico e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para análise, considerações e necessário autorização, já que a relação ultrapassa os limites da atual administração. “A construção de um projeto de lei desta magnitude demanda um estudo prévio dos impactos do contrato, da projeção da extensão contratual e dos benefícios efetivos e concretos que implicarão à população”, destacou Orsolin.
São Francisco de Paula chegou a ir à Justiça, com decisão favorável, para que a Corsan cumprisse os termos do contrato firmado em 2019. A principal cláusula que estava sendo descumprida era a disponibilização de abastecimento de água potável nos Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira. O juiz estabeleceu, à época, prazo de 180 dias, para que a empresa cumprisse o contrato, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Companhia não cumpriu nenhuma das metas.
Mais um ponto polêmico do aditivo proposto pela Corsan é o bloqueio do acesso imediato à Justiça em caso de quebra de contrato, condicionando qualquer negociação a um árbitro, determinado pela própria Companhia, o que pode atrasar qualquer resolução por tempo indeterminado. O aditivo também substitui o foro de São Francisco de Paula para o foro de Porto Alegre, para julgar qualquer descumprimento de contrato. A cláusula não será aceita por São Francisco de Paula.
Crédito da foto: Tais Berti