Blog Ilton Muller

Projeto de lei que cria a Taxa de Proteção Ambiental deve voltar a tramitar Câmara

Prefeito Nestor Tissot anunciou que deve reapresentar a proposta ainda este ano

O projeto de lei complementar que cria a Taxa de Preservação Ambiental em Gramado deve ser reapresentado na Câmara de Vereadores nos próximos dias. A proposição prevê uma taxa ser cobrada de veículos que ingressarem no município, oriundos de outras cidades, com exceção de Canela. O projeto original do Poder Executivo apresentado no ano passado foi retirado da pauta de votação e prevê a cobrança de valores que variam de R$ 5,00 (motocicletas) a R$ 80,00 (caminhões e ônibus).
O texto do projeto que institui a taxa indica que os valores arrecadados serão aplicados na preservação ambiental.

Durante a apresentação do novo palco do espetáculo Nativitaten, do 37º natal Luz, na tarde de segunda-feira, Nestor informou que deve reapresentar a proposição e que na próxima semana uma comitiva de gramadenses formada por empresários e políticos deve conhecer a aplicação de medida semelhante que está em vigor em Bombinhas (SC). “Lá só trouxe benefícios”, disse Nestor, destacando que os investimentos na preservação do meio ambiente são urgentes em Gramado e exigem grande volume de recursos. Ele espera sensibilizar pelo menos cinco dos nove vereadores para ter o projeto da TPA aprovado na Câmara.

Nestor explicou que a atual taxa de turismo, cobrada dos hotéis, é inconstitucional pois cobra de apenas um segmento do turismo. Na opinião dele, a TPA é mais isonômica e tem a concordância do Ministério Público. Nestor admite ajustes no projeto original apresentado no ano passado.

 

O que prevê o projeto:

A taxa não será cobrada de:
- Veículos de outros entes federados e suas autarquias, como secretarias de Estado e Ministérios;
- veículos de qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios vizinhos cadastrados previamente no município; - ambulâncias, carros-fortes e carros fúnebres; - veículos prestadores de serviço que realizem abastecimentos para comércio local, entre eles alimentos, combustíveis transportadoras e gás previamente registrados e autorizados pelo Município desde que permaneçam por menos de 12 horas; - veículos de limpeza urbana, veículos transportando aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras previamente autorizadas pela municipalidade; - veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo previamente cadastrados no município; - veículos daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no município em nome próprio ou até segundo grau de parentesco. Essa medida beneficia proprietários de imóveis em Gramado que residem em outras cidades; - veículos de locatários com contrato de aluguel de prazo superior a seis meses; - veículos de passagem que permaneçam por menos de uma hora na circunscrição do município; - veículos com placas e licenciamento no município de Gramado; - veículos licenciados no município de Canela. O prefeito admitiu, no ano passado, incluir outros municípios vizinhos.


Não tem direito a isenção
Não terão direito a isenção, veículos de transporte de turistas vans, táxi e ônibus, a menos que estejam emplacados no município.
 

Valores previstos
Os valores previstos no projeto de lei são: motocicleta, R$ 5,00; automóvel, R$ 15,00; veículos utilitários, camionetes e furgão, R$ 20,00; veículos de excursão (vans) e micro-ônibus, R$ 50,00; ônibus e caminhões R$ 80,00.

Tags:Cobrança de turistas

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