Publicado em: segunda, 15 de novembro de 2021 às 22:19
Presidente da Câmara critica projeto que cria a Taxa de Proteção Ambiental
Professor Daniel define que momento não é adequado para instituir a TPA
O projeto de lei do Poder Executivo que propõe a criação da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) em Gramado, encontra resistência na bancada oposicionista (PT e MDB) na Câmara de Vereadores. “Estão querendo criar um tarifaço”, comenta o presidente da Câmara, Professor Daniel, que cita a tramitação de outro projeto de lei que propõe mudanças tributárias no município.
Segundo Daniel e os vereadores Cicero Altreiter e Renan Sartori (ambos do MDB), o momento não é adequado para implantar qualquer taxa extra para os veículos que ingressarem no município. “Nós sugerimos que, no mínimo, o Executivo faça a retirada do PLC. Nós não podemos permitir que esta cobrança entre em vigor, especialmente frente ao momento inapropriado de pandemia que vivemos. Ainda há questões econômicas, sociais e sanitárias que preocupam a região. A maioria dos empresários, inclusive, trabalha para se recuperar dos impactos gerados pela Covid-19", afirma o Professor Daniel.
Segundo o presidente ca Câmara, para entrar em vigor no ano que vem este projeto de lei deve ser votado ainda este ano. Ele destaca, ainda, que a proposição terá tramitação normal em todas as comissões do Legislativo e deverá ser submetida, também, a uma audiência pública.
Quem não deve pagar
De acordo com o projeto de lei, estarão isentos:
- Veículos de outros entes federados e suas autarquias, como secretarias de Estado e Ministérios;
- veículos de qualquer categoria que transporte trabalhadores de outros municípios vizinhos cadastrados previamente no município;
- ambulâncias, carros-fortes e carros fúnebres;
- veículos prestadores de serviço que realizem abastecimentos para comércio local, entre eles alimentos, combustíveis transportadoras e gás previamente registrados e autorizados pelo Município desde que permaneçam por menos de 12 horas;
- veículos de limpeza urbana, veículos transportando aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras previamente autorizadas pela municipalidade;
- veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo previamente cadastrados no município;
- veículos daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no município em nome próprio ou até segundo grau de parentesco. Essa medida beneficia proprietários de imóvis em Grtamado que residem em outras cidades;
- veículos de locatários com contrato de aluguel de prazo superior a seis meses;
- veículos de passagem que permaneçam por menos de uma hora na circunscrição do município;
- veículos com placas e licenciamento no município de Gramado;
- veículos licenciados no município de Canela.
Sem direito à isenção
Não terão direito a isenção, veículos de transporte de turistas vans, táxi e ônibus, a menos que estejam emplacados no município.
Valores previstos
Os valores previstos no projeto de lei são: motocicleta, R$ 5,00; automóvel, R$ 15,00; veículos utilitários, camionetes e furgão, R$ 20,00; veículos de excursão (vans) e micro-ônibus, R$ 50,00; ônibus e caminhões R$ 80,00.