Blog Ilton Muller

Prefeitura e empresas comprarão medicamentos para tratamento precoce

Gramado deve investir R$ 250 mil na aquisição de medicamentos. TCE-RS investiga compras de municípios desde 2020

Defendidas por alguns e questionada por outros por falta de embasamento científico, o tratamento precoce contra o Covid-19 será adotado em Gramado através de ação conjunta entre a Prefeitura e um grupo de 17 empresários. O prefeito Nestor Tissot anunciou o investimento de R$ 250 mil na compra de dois medicamentos (Invermectina e o polivitamínico de A a Z). Os empresário vão investir outros R$ 250 mil.
Para o empresário Josué Neumann Spengler, a união da iniciativa privada e do poder público vai beneficiar o município. “Todos somos conhecedores das dificuldades enfrentadas por todos os empresários de Gramado, mas optamos em contribuir na aquisição dos medicamentos que serão ofertados aos nossos funcionários e seus familiares. Todos precisam fazer a sua parte, afinal não podemos enfrentar a doença de forma individualizada. Juntos vamos vencer o vírus e retomar nossas vidas”, disse o empresário.

Para o prefeito Nestor Tissot, “quando há união, todos ganham. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pelas empresas, que há um ano simplesmente tiveram suas atividades interrompidas pelo coronavírus, todos estão dispostos a contribuir com a cidade. Demonstração fantástica de cidadania, amor e respeito ao próximo”. O uso da medicação não será obrigatório.


Tribunal de Contas acompanha compras
Em 19 de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que solicita que a área técnica do órgão de controle apure as aquisições, pelas administrações públicas, de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com Covid-19.
No documento, o MPC aponta que “diversos Executivos Municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da Covid-19”, argumentando que os gestores que optarem por comprar as substâncias devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão; a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado.
Na representação, o Ministério Público de Contas salienta que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce contra a Covid-19, e que as previsões legais que orientam os atos da administração pública indicam alguns elementos necessários à condução das políticas públicas sanitárias, como a “comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (Lei nº 6360/1976)”.
Em sua manifestação, o presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, acolheu a solicitação e determinou, ainda, a análise, “nas auditorias programadas e nas que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, se houve a adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente”.

Tags:Covid-19

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