Blog Ilton Muller

Não é o “Meu INSS”

Ao que parece, em termos de burocracia, o INSS não distingue quem pede aposentadoria de qualquer outra pessoa comum. A (des)atenção é semelhante.

Em sua coluna intitulada “A fantástica aventura de se aposentar pelo INSS”, meu colega no espaço de opinião, Luciano Jacobi, contou sobre o penoso caminho que precisou trilhar para aposentar-se pelo INSS, tendo enfrentado muita burocracia e um processo judicial para, finalmente, ver seu direito conquistado.
Claro que a experiência relatada se repete com muitas outras pessoas, por todo o país, e tenho também a minha “história com o INSS” para contar, apesar de ainda estar longe de pensar em aposentadoria.
Ao que parece, em termos de burocracia, o INSS não distingue quem pede aposentadoria de qualquer outra pessoa comum. A (des)atenção é semelhante.
Cerca de quatro anos atrás, quando deixei o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, migrando para o IPERGS – Instituto de Previdência do Estado, fui instado pelo setor de pessoal da instituição onde trabalho a solicitar, perante a autarquia federal, uma certidão atestando todos os recolhimentos à previdência já realizados, quando estava no regime anterior – para que haja a oportuna compensação entre a União e o Estado.
Enfim, trata-se de uma simples certidão, chamada de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, referindo os períodos e os valores já recolhidos ao INSS. No meu caso, por cerca de dezesseis anos consecutivos, com três empregadores distintos.
Acessei o aplicativo “Meu INSS”, pelo qual é possível fazer essa e outras solicitações, e o chá de cadeira começou.
Primeiro, porque, embora parecesse ter anexado todos os documentos necessários ao atendimento da solicitação, foi preciso agendar um atendimento presencial para a entrega de outros documentos.
Obviamente, pensei que esse fosse o último passo, e o funcionário que me atendeu na agência reforçou essa impressão, ao dizer que se tratava de algo simples e corriqueiro – o que eu já presumia, pois muita gente passou por situação idêntica.
Porém, algum tempo depois, a CTC foi emitida com informações incompletas, referindo míseros três meses de contribuição e só um dos três antigos empregadores.
Perplexo e um tanto confuso, contatei o setor de pessoal para confirmar que aquilo estava errado. Com a confirmação, sugeriram pedir a revisão da solicitação. Há essa opção no “Meu INSS” e eu a exerci no mesmo dia, pensando que o erro fosse tão claro que, em poucos dias, já teria a CTC correta/completa comigo.
Para auxiliar a análise, anexei ao pedido de revisão um extrato – obtido no mesmo aplicativo “Meu INSS” –, o qual registra, mês a mês, todas as contribuições já feitas por cada empregador.
Até hoje não entendo o que determinou o encaminhamento da revisão a uma agência situada em Curitiba/PR. Mentalmente, já me preparava para receber alguma convocação para levar outros documentos pessoalmente lá. Mas, a verdade é que não precisei fazer nada, porque o pedido permaneceu cerca de catorze meses sem movimentação. 
Já em 2021, o INSS finalmente apresentou sua prova de vida. Enviaram-me um e-mail, não com a CTC correta, mas exigindo um formulário que é utilizado para solicitar benefícios. Eu já estava encarando uma simples certidão como um benefício mesmo.
Conforme a mensagem, cada empregador teria que preencher, carimbar e assinar um formulário daqueles. Assinalaram trinta dias de prazo, sob pena de desistência da revisão, mas ressalvando que isso não me impediria de começar a solicitação do zero.
Em tempos de pandemia, achei que poderia ser mais complicado cumprir a exigência, mas, por sorte, meus antigos empregadores têm funcionários mais atilados e compreensivos. 
Então, em poucos dias, recebi os tais formulários preenchidos, carimbados e assinados, e pude dar andamento à revisão, que a essa altura já estava cerca de dezesseis meses aguardando definição – como se fosse algo muito raro e complexo.
Lembro que enviei ainda na madrugada de um feriado, no afã de me livrar da obrigação, e acordei no mesmo dia com um SMS do INSS comunicando que o procedimento havia sido concluído. Meu pensamento não podia ser outro: algo tinha dado errado e resolveram interpretar como desistência e me convencer a recomeçar do zero.
Mas, não. Enviaram a CTC e, ao que parece, com dados corretos.
Respondi ao INSS agradecendo e prometendo nunca mais pedir qualquer coisa – às vezes a emoção toma conta.
Pensando friamente, perdi a oportunidade de recomendar a alteração do nome do aplicativo. “Meu INSS” não pode ser. Não sei se alguém aceitaria ser o pai dessa criança malcriada.
Além disso, a resposta em plena manhã de um feriado nacional soa muito estranho, ainda mais depois de uns quinhentos dias de espera. Será que repousam em dias úteis e trabalham nos feriados? Parece que a lógica está em constante desafio.
Definitivamente, esse jamais seria o “meu” INSS.

Tags:Coluna Emerson PinheiroOpinião

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