Publicado em: segunda, 18 de abril de 2022 às 18:01
MP recomenda que Prefeitura mantenha intervenção no Hospital São Miguel
Medida deve ser mantida, por cautela, até serem esclarecidas todas as dúvidas em relação ao novo hospital

Em documento público encaminhado ao prefeito de Gramado, Nestor Tissot nesta segunda-feira (18), o Ministério Público de Gramado recomenda que a Prefeitura mantenha a intervenção municipal no Hospital São Miguel, mesmo que a negociação entre as religiosas da Sefas e a empresa Prolife seja concretizada. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Max Guazzelli e Natália Cagliari.
A recomendação dirigida ao prefeito também foi encaminhado (para conhecimento) às demais partes envolvidas direta, ou indiretamente, na negociação, como as empresas Seferin & Coelho Consultoria Empresarial Ltda. Prolife Rede de Hospitais SPE Ltda., Sefas – Associação Franciscana de Assistência à Saúde, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Saúde.
A negociação entre as religiosas da Sefas e a empresa Prolife ocorreu em agosto de 2021, em valores que alcançaram R$ 40 milhões, na época. Desde então, o negócio tem passado por avaliações do MP, Secretaria Municipal da Saúde, Procuradoria Municipal, Câmara de Vereadores e Conselho de Saúde. O hospital está sob intervenção municipal desde fevereiro de 2016.
A Prolife já apresentou o projeto do novo hospital, cuja obra está prevista para ser concluída na Avenida Perimetral (entre as RS-115 e 235).
Dúvidas sobre os investimentos motivaram a recomendação
Ao justificar a manutenção da intervenção, o promotor e a promotora citam algumas dúvidas em relação aos investimentos previstos para o novo hospital e a intenção dos novos proprietários de abrirem mão da filantropia e apostarem numa casa de saúde com recursos oriundos de novos serviços e maior ocupação de leitos. A adoção de um novo modelo, sem filantropia, acarretará e perdas de isenções tributárias.
No documento, Max Guazzelli e Natália Cagliari recomendam expressamente ao prefeito o seguinte:
“Não levante a intervenção sem antes fazer uma análise técnica e contábil do diagnóstico, considerando que os adquirentes intencionam mudar o modelo de filantrópico para empresarial, o que irá resultar no fim de isenções tributárias, bem como no fim do ingresso de várias receitas não operacionais;
- Não levante a intervenção sem antes obter dados concretos e informações seguras a serem prestadas pelos adquirentes a respeito de como se dará a “Potencialização das Ofertas de Serviços" e, de posse destes dados, realize uma análise criteriosa da viabilidade da sua implantação e operação; e
- Após feita a análise contábil e das informações a serem prestadas pelos adquirentes, entendendo o Recomendado que existe segurança para levantar a intervenção e, posteriormente, o gravame hoje existente sobre as Matrículas n.º 19.128, 19.129, 3.151 e 3.791 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gramado/RS, que exija, no mínimo, as seguintes garantias:
— O novo imóvel deverá ter o gravame de que se destinará exclusivamente a atividade hospitalar e que irá prestar serviço de saúde pública de forma vitalícia. Deixando o hospital de prestar serviço de saúde pública, com qualidade, e sem filas de espera injustificadas, necessitando o Poder Público intervir, o terreno, prédio e equipamentos - passam para o Município de Gramado sem necessidade de desapropriação e indenização;
- Condicione o levantamento do gravame à apresentação do projeto e memorial descritivo do novo hospital, bem como descrição dos novos equipamentos que serão adquiridos e analise se a nova estrutura e equipamentos atendem as necessidades públicas e se o custo informado é compatível;
- O levantamento do gravame, existente sobre as Matrículas nº 19.128, 19.129, 3.151 e 3.791 do RI de Gramado/RS, somente ocorra quando o novo hospital estiver concluído e em pleno funcionamento;
- O proprietário do terreno onde o novo hospital será construído dê anuência ao novo gravame — exceto se vender ou permutar por área construída em outro imóvel;
- Acorde com a adquirente do Hospital Arcanjo São Miguel que técnicos do Município de Gramado ou indicados por este possam inspecionar as instalações antes de entrarem em funcionamento
(apurando todo o imobilizado) e, após, a qualquer tempo;
- Acorde com a adquirente que eventuais substituições de equipamentos e alterações na edificação deverão ser comunicadas previamente ao Município de Gramado;
- Acorde com a adquirente que periodicamente técnicos do Município irão auditar as contas do hospital, como resguardo de que, caso necessite intervir, não terá que assumir novamente dívidas ou que o patrimônio em garantia não responde por dívidas; e
- Caso acorde com a adquirente de que os equipamentos do Município que estão hoje cedidos ao Hospital Arcanjo São Miguel continuarão com este, firmem novo termo de comodato”.