Publicado em: segunda, 04 de março de 2024 às 09:44
IPTU foi a primeira lei sancionada em Gramado
Ato foi assinado em 15 de agosto de 1955
Todo início de ano existe a previsão de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Esta, inclusive, foi a primeira lei aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito Walter Bertoluci em 15 de agosto de 1955. A lei previa o Imposto Territorial Urbano - ITU.
A lei nº 01/55 previa, em seu artigo 1º, que “estão sujeitos ao Imposto Territorial Urbano previsto no Artigo 28, n.º 11 da Constituição Federal, os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados no quadro da sede do município, bem como aqueles cujos prédios estejam interditados, ou cujo prazo a construção se haja esgotado, sem que tenha havido prorrogação”.
O valor do imposto, de acordo com aquela lei, “é calculado sobre o valor do terreno, na base de dois por cento não podendo se inferior a vinte cruzeiros (Cr$ 20,00) por terreno ou fração de terreno, não inferior a um terço (1/3) e Cr$ 40,00 por chácara”.
O artigo 5º previa que “todo o terreno no qual não tenham sido construídas calçadas, muros ou tapumes, de acordo com os editais baixados por esta Prefeitura, terão seu imposto acrescido de vinte
por cento”.
Já o valor venal do imóvel seria definido, de acordo com aquela lei. teriam como base o valor declarado pelo proprietário, os preços constantes das últimas transações de compra e venda realizadas; e a localização e outros características ou condições do terreno que possam influir no seu valor venal, inclusive o dos terrenos
vizinhos economicamente equivalentes”.
Fonte: Câmara de Vereadores de Gramado
A foto é da Avenida Borges de Medeiros em 1953 (acervo do Museu Municipal Hugo Daros).
Este conteúdo faz parte de uma série de notícias relacionadas aos 70 anos de Gramado, cuja emancipação política ocorreu em 15 de dezembro de 1954.
A série não segue uma cronologia e procura destacar fatos relevantes e momentos curiosos da cidade em sete décadas.