Publicado em: terça, 09 de março de 2021 às 14:57
Decreto estadual suspende abertura de lojas de chocolate
Medida atinge diretamente estabelecimentos que estavam abertos em Gramado
O Governo do Estado publicou ontem, dia 8, o decreto º 55.783, que proíbe o atendimento presencial em papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas. Elas podem manter, no entanto, atendimento via telentrega, em todos os horários.
As lojas de comércio de chocolate estavam abertas de forma restrita desde o dia 1° de março, , seguindo orientação da Procuradoria Geral do Município. A PGM entende que o comércio de chocolates enquadra-se no item 47 – Comércio Varejista – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares). Esse enquadramento agora está suspenso por decreto estadual, atingindo outros segmentos da economia.
O decreto atinge diretamente um setor da economia que já no ano passado, no início da pandemia, havia sido impactado com medidas restritivas na época de maior faturamento do setor, o período da Páscoa.