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Agora, perseguir é crime

Embora qualquer pessoa, homem ou mulher, possa ser vítima de perseguição, sabe-se que mulheres são alvo frequente desse comportamento, agora considerado criminoso.

No último 31 de março foi publicada a Lei nº 14.131/21, incluindo no Código Penal o crime de perseguição (ou “stalking”).
Agora, quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, estará sujeito a uma pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa (artigo 147-A do Código Penal).
Essa pena é aumentada de metade – podendo, então, chegar a 3 anos –, se a perseguição ocorrer contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de gênero; ou com o concurso de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
Além disso, a nova lei dispõe que essas penas são aplicáveis independentemente daquelas correspondentes à violência. Assim, quem perseguir e agredir fisicamente, por exemplo, responderá por dois crimes: perseguição e lesão corporal.
Por fim, a lei prevê que o processo criminal depende de representação da vítima. Significa que ela deve manifestar o desejo de ver o perseguidor processado, o que pode ser feito, por exemplo, no próprio registro de ocorrência policial. Não se exigem maiores formalidades para isso.
Embora qualquer pessoa, homem ou mulher, possa ser vítima de perseguição, sabe-se que mulheres são alvo frequente desse comportamento, agora considerado criminoso.
De acordo com a OMS - Organização Mundial da Saúde, em 2017, o Brasil figurava como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Conforme dados de 2019 da Comissão de Direitos Humanos do Senado, 76% desses feminicídios são cometidos por pessoas próximas à vítima. Ainda, segundo dados obtidos na pesquisa Stalking Resource Center, 54% das vítimas reportaram perseguição, antes de terem sido assassinadas por seus perseguidores.
Certamente, em tempos de raras boas notícias, podemos saudar a criminalização do “stalking”, medida que vem para preservar a privacidade, a intimidade e a dignidade da pessoa humana.
Trata-se, assim, de mais uma medida que busca combater a violência doméstica e familiar, como tem ocorrido no país, especialmente a partir da Lei Maria da Penha (2006), passando por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, quando foi afastada a possibilidade de arguição de legítima defesa da honra em situações dessa natureza.

Tags:Coluna Emerson PinheiroOpinião

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